O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (17) atender ao pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) que insurgiu contra os termos ‘pai’ e ‘mãe’ que constam na Declaração de Nascido Vivo (DNV). O partido alega que os termos não são inclusivos a pessoas transexuais.
O Sistema Único de Saúde através de uma decisão administrativa já havia deliberado sobre o assunto de forma favorável a modificação, tendo aderido apenas os termos “parturiente” e “responsável legal”, excluindo as nomenclaturas ‘mãe’ e ‘pai’. Nesta quinta-feira o STF deliberou que os termos devem ser postos juntos. Deste modo a DNV deve constar “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”.
A DNV, emitida pelo hospital onde nasce a criança, é um formulário padrão utilizado em todo o país para alimentação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), com base neste sistema é emitida a certidão de nascimento pelos cartórios.
Para o Ministério da Saúde, os dados presentes no Sinasc são importantes para o monitoramento do número de crianças que nascem vivas no Brasil, do pré-natal, da gestação e do parto, colaborando para o conhecimento da situação de saúde materno-infantil em todo o país.
Fonte: Revista Oeste
