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ANDRÉ MENDONÇA É ÚNICO A VOTAR PELA EXCLUSÃO DE DINO E MORAES EM JULGAMENTO DO GOLPE

André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), entrou em defesa da exclusão dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moaes do julgamentos dos processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por suposta tentativa de golpe de Estado. Mendonça foi o último a votar e o único a divergir da maioria em dois dos quatro recursos analisados.

Recurso apresentado pelo ex-ministro Walter Braga Netto, Mendonça ponderou que Alexandre de Moraes é vítima nos fatos investigados, entendendo assim que o caso é de impedimento e não de suspeição como defendeu o general e ex-ministro do governo Bolsonaro.

Segundo as investigações, a suposta trama golpista incluía um plano para assassinar o presidente Lula (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Alexandre de Moraes. Em um dos pedidos feitos pela defesa de Bolsonaro, ele apontou que Dino não poderia analisar a denúncia por mover uma ação penal contra o ex-presidente.

Impedimento x Suspeição de um juiz

O impedimento ocorre quando o juiz se encontra em uma situação que, objetivamente, compromete sua imparcialidade, como ser parte no processo, ter sido advogado de uma das partes ou ter proferido decisão em outro grau de jurisdição sobre o mesmo caso. A lista de causas de impedimento está fechada (taxativa), ou seja, só cabem as hipóteses previstas no art. 144 do CPC. 

A suspeita, por sua vez, diz respeito a situações que podem gerar dúvidas sobre a imparcialidade do juiz, mas que não são tão objetivas quanto ao impedimento. Exemplos de amizade ou inimização com as partes, coleta de presentes de pessoas com interesse na causa ou interesse no julgamento em favor de uma das partes. A lista de causas de suspeita é aberta (exemplificativa), ou seja, além das hipóteses do art. 145 do CPC, podem ocorrer outras situações que gerem suspeita. 

Com informações de: Gazeta do Povo

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