A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou nesta terça-feira (14) um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja assegurado ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) o direito de manter comunicação pessoal e reservada com o ex-presidente Jair Bolsonaro, na condição de advogado constituído em sua defesa.
A manifestação da entidade ocorre um dia após Moraes determinar a suspensão, pelo período de 90 dias, das visitas de Flávio ao pai. A decisão foi motivada pela divulgação, durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, de uma carta escrita pelo ex-presidente, documento que, segundo o ministro, teria conteúdo de caráter eleitoral e representaria descumprimento das medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro.
No ofício enviado ao STF, a OAB ressalta que Flávio Bolsonaro integra formalmente a equipe de defesa do ex-presidente e está regularmente habilitado nos autos da execução penal. Com isso, a entidade sustenta que o parlamentar deve ter garantido o exercício das prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, incluindo o direito de comunicação reservada com seu cliente para fins exclusivamente jurídicos.
Segundo o documento, assinado pelo presidente em exercício da OAB, Délio Lins e Silva Júnior, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis, o pedido possui “caráter exclusivamente institucional” e busca assegurar o respeito às prerrogativas da advocacia, sem qualquer interferência no mérito das decisões judiciais ou da execução penal.
A Ordem informou ainda que sua manifestação foi apresentada após ser acionada pelo próprio Flávio Bolsonaro, que alegou violação de suas prerrogativas como advogado.
Paralelamente ao pedido da OAB, o Movimento dos Advogados de Direita Brasil também protocolou representação junto à entidade questionando a restrição imposta ao senador. O grupo argumenta que um advogado regularmente constituído não pode ser equiparado a um visitante comum e cita o artigo 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia, que garante ao profissional o direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com seus clientes, ainda que estes estejam submetidos a restrições de liberdade.
Fonte: Revista Oeste
