Em editorial desta semana, a Folha de S.Paulo critica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou, por maioria de 8 votos a 3, a parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação aprovada em 2014 que regulava a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. O dispositivo determinava que empresas como redes sociais e aplicativos de mensagens só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros em caso de descumprimento de ordem judicial específica.
Para o jornal, a decisão representa o segundo erro grave da Corte em menos de um mês. “O STF arbitrou de modo casuístico um novo regramento sobre o tema, atropelando a competência dos legisladores eleitos”, afirma o editorial, destacando a gravidade de o Judiciário impor um modelo regulatório sem o devido debate parlamentar.
A crítica central da Folha recai sobre a substituição de um critério objetivo — a exigência de ordem judicial — por exigências que impõem às plataformas o dever de remover conteúdos automaticamente, sem decisão prévia da Justiça. Entre os exemplos de conteúdos que deverão ser retirados de forma imediata, a decisão inclui casos como terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, racismo, incitação ao suicídio, violência contra mulheres e “ataques à democracia”.
O jornal reconhece que parte dessas condutas possui tipificação clara, como é o caso da pornografia infantil, mas alerta para a inclusão de conceitos abertos e passíveis de interpretação ampla, como “atentado à democracia”. “Isso pode fomentar a censura disfarçada de regulação, atingindo críticas e embates políticos legítimos”, diz a publicação.
Via Conexão Política
